Art. 1º Poderão ser inscritos trabalhos científicos alinhados à temática central "Educação, Ciência e Inovação em Saúde: Conexões que Transformam o SUS", provenientes de investigações científicas, relatos de práticas inovadoras ou desenvolvimento de produtos técnicos e tecnológicos, nas seguintes modalidades:
I – ESTUDOS DE REVISÃO
Trabalhos que sintetizam o conhecimento científico sobre uma temática específica, com método explícito e reprodutível. Serão aceitos:
a) Revisão sistemática (com ou sem metanálise);
b) Revisão integrativa;
c) Revisão de escopo (scoping review);
d) Revisão narrativa, desde que apresente método claro de busca e seleção das fontes.
II – PESQUISA ORIGINAL
Estudos que apresentam resultados parciais ou finais de investigações científicas com coleta e análise de dados primários ou secundários. Incluem-se:
a) Estudos observacionais (transversais, coorte, caso-controle);
b) Estudos experimentais (ensaios clínicos, estudos quasi-experimentais);
c) Estudos de caso (incluindo caso clínico ou série de casos);
d) Estudos metodológicos (validação de instrumentos, desenvolvimento de protocolos);
e) Pesquisas qualitativas (entrevistas, grupos focais, análise de discurso, pesquisa-ação).
III – RELATO DE EXPERIÊNCIA
Descrição de experiências acadêmicas, profissionais ou extensionistas que contribuam para a reflexão e práticas inovadoras no ensino, pesquisa ou extensão em saúde. Podem ser:
a) Experiências no ensino (métodos ativos, integração ensino-serviço, simulação, preceptoria);
b) Experiências na extensão universitária (projetos comunitários, ações de educação em saúde, parcerias com a comunidade);
c) Experiências em serviços de saúde (implantação de protocolos, reorganização de fluxos, gestão de qualidade);
d) Vivências discentes ou docentes em cenários de prática (residências, estágios, internato).
IV – PRODUTOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS (PTT) E RELATOS DE INOVAÇÃO
Trabalhos que apresentam produtos, processos ou tecnologias desenvolvidas para aplicação no SUS, com potencial de impacto no ensino, pesquisa ou assistência. Incluem-se:
a) Produtos técnicos: protocolos clínicos, manuais, guias de prática, fluxogramas, documentos técnicos, diretrizes;
b) Produtos tecnológicos: softwares, aplicativos, plataformas digitais, simuladores, dispositivos, equipamentos;
c) Processos inovadores: metodologias, técnicas, procedimentos implantados em serviços;
d) Registros de propriedade intelectual: patentes, marcas, direitos autorais (em andamento ou concedidos).
Parágrafo único. Na modalidade PTT, é obrigatória a descrição do grau de inovação, do público-alvo, da aplicabilidade no SUS e, quando houver, dos resultados preliminares de validação ou implantação.
Art. 2º As inscrições de trabalhos serão realizadas no período de 28 de abril a 15 de maio de 2026, exclusivamente de forma online, no formulário abaixo.
Art. 3º A inscrição dos trabalhos deverá ser efetuada em um dos seguintes eixos temáticos, que representam as áreas estratégicas para a transformação do SUS:
I – FORMAÇÃO E PRÁTICAS DE ENSINO EM SAÚDE NO SUS
Abrange trabalhos que explorem metodologias, cenários e desafios da formação de profissionais de saúde, com foco na integração ensino-serviço-comunidade e na qualificação do cuidado no SUS.
Temas relacionados: metodologias ativas de ensino-aprendizagem; integração ensino-serviço e preceptoria no SUS; ensino baseado em simulação clínica; educação interprofissional e práticas colaborativas; avaliação de currículos, programas de residência e estágios; formação técnica, graduação e pós-graduação em saúde; gestão acadêmica e sustentabilidade dos processos formativos; governança na formação em saúde.
II – PESQUISA, EVIDÊNCIAS E INOVAÇÃO PARA O SUS
Agrega estudos que geram conhecimento e evidências científicas para qualificar as práticas, políticas e tomada de decisão no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Temas relacionados: pesquisa clínica, translacional e aplicada ao SUS; estudos epidemiológicos e de saúde coletiva; avaliação de tecnologias em saúde e impacto de políticas públicas; pesquisas em gestão, planejamento e economia da saúde; estudos de caso e pesquisas qualitativas em serviços de saúde; sustentabilidade da pesquisa; governança da pesquisa em saúde.
III – TECNOLOGIA, TELESSAÚDE E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS
Focado nas inovações tecnológicas e digitais que impactam o cuidado, a gestão, o ensino e a pesquisa em saúde, promovendo maior acesso, equidade e eficiência no SUS.
Temas relacionados:
a) Telessaúde e cuidado digital: telemedicina, teleconsultoria, telemonitoramento, regulação assistencial, teleregulação, plataformas de atendimento remoto;
b) Sistemas e tecnologias da informação: prontuário eletrônico, interoperabilidade, big data, inteligência artificial, aplicativos móveis, certificação de sistemas;
c) Inovação tecnológica e produtos para o SUS: desenvolvimento e validação de produtos técnicos e tecnológicos (PTT), softwares, simuladores, dispositivos, propriedade intelectual, transferência de tecnologia;
d) Gestão e sustentabilidade da transformação digital: gestão de projetos digitais, governança de dados, capacitação profissional, equidade e inclusão digital.
Art. 4º Na submissão do resumo, deverá ser informado o endereço eletrônico completo do autor apresentador (aquele que fará a apresentação do trabalho no evento), para comunicação durante o processo de avaliação e envio de certificados.
Parágrafo único: A apresentação do trabalho pode ser feita por qualquer autor que conste na submissão, desde que devidamente inscrito no evento, sendo este designado como autor apresentador no ato da submissão.
Art. 5º Para a apresentação do resumo, em caso de aceite, pelo menos o autor apresentador deverá estar inscrito no congresso. Sem a comprovação dessa condição, o trabalho não poderá ser apresentado e não fará parte dos anais.
Art. 6º Cada trabalho poderá ter até 8 (oito) autores, incluindo o autor apresentador.
Art. 7º Todos os trabalhos inscritos devem, necessariamente, estar vinculados a um profissional de nível superior ou docente responsável, que deve constar na lista de autores.
Art. 8º A grafia dos nomes do(s) autor(es) e a revisão ortográfica do texto são de responsabilidade exclusiva dos autores. Todos os certificados serão confeccionados com base nessas informações, não sendo permitidas alterações posteriores.
Art. 9º Os resumos devem ser redigidos em português.
Art. 10 Os trabalhos fruto de estudos realizados com seres humanos ou animais devem comprovar que foram aprovados por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Essa informação deve estar descrita na seção de Métodos do resumo, incluindo o respectivo número do Certificado de Apresentação de Apreciação Ética (CAAE), quando aplicável.
. 1º Estão dispensados de comprovar a aprovação pelo CEP apenas os estudos caracterizados no artigo 1º da Resolução CNS nº 510/2016.
. 2º A ausência de comprovação da aprovação do CEP, quando necessária, implicará na não aprovação do trabalho.
Art. 11 A submissão do trabalho deverá ser realizada no template oficial disponibilizado no site do evento, em formato PDF, e estar de acordo com as seguintes instruções:
I – Formatação Geral:
a) Papel: A4;
b) Margens: superior e esquerda: 3cm; inferior e direita: 2cm;
c) Fonte: Times New Roman, tamanho 12;
d) Espaçamento entre linhas: 1,5;
e) Alinhamento: Justificado;
f) Parágrafo: Recuo de 1,25 cm na primeira linha.
II – Título: em caixa alta, negrito e centralizado, com, no máximo, 20 palavras
III – Autores:
a) Nomes completos, separados por ponto e vírgula, até 08 autores;
b) O nome do autor expositor deve estar sublinhado;
c) O e-mail do autor expositor deve vir logo após seu nome, entre parênteses.
IV – Instituição: Nome completo por extenso, sigla, cidade, estado e país. No caso de múltiplas instituições, listar uma por linha.
V – Estrutura do Resumo:
Serão aceitos resumos estruturados, o texto deverá conter, obrigatoriamente, os títulos das seções:
a) Introdução:Contextualização, justificativa e objetivo do trabalho;
b) Métodos:Tipo de estudo, procedimentos, análise de dados e, se for o caso, aprovação no CEP/CAAE;
c) Resultados: Principais achados do estudo;
d) Conclusão: Considerações finais baseadas nos objetivos e resultados.
VI – Limite de Caracteres:
O texto do resumo (da Introdução à Conclusão) deverá conter no mínimo 2.500 e no máximo 3.000 caracteres com espaço.
VII – Palavras-chave:
De 3 a 5 palavras-chave, separadas por ponto e vírgula, utilizando preferencialmente descritores do DeCS/MeSH.
VIII – Disposições Finais:
a) Não serão permitidas figuras, gráficos, tabelas ou imagens no resumo escrito;
b) Não serão permitidas referências bibliográficas no corpo do resumo.
Art. 12. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Avaliadora do II CEPIS, seguindo os critérios abaixo. Os trabalhos serão classificados em "Aceito" ou "Não aceito".
|
Critério |
Pontuação (0-10) |
Peso |
|
Relevância e originalidade para a área de ensino, pesquisa e inovação em saúde |
0-10 |
3 |
|
Adequação do título em relação ao conteúdo do trabalho |
0-10 |
1 |
|
Adequação dos métodos aos objetivos propostos |
0-10 |
3 |
|
Coerência das conclusões com os objetivos e resultados apresentados |
0-10 |
2 |
|
Clareza, coerência e qualidade gramatical do texto |
0-10 |
1 |
Art. 13 Serão aceitos para apresentação os trabalhos que atingirem a pontuação mínima de 6,0 (seis) na média ponderada dos critérios estabelecidos no Art. 12.
Parágrafo único: Desde que atendam aos critérios de qualidade estabelecidos, haverá um limite máximo de aceite de até 70 trabalhos por eixo temático - um total de até 210 trabalhos, respeitando a capacidade instalada do local do evento; serão selecionados aqueles com as maiores pontuações.
Art. 14 A decisão da Comissão Avaliadora é soberana, não cabendo recurso.
Art. 15 A divulgação do resultado da avaliação será feita até o dia 22 de maio de 2026, no site do evento e/ou por e-mail ao autor apresentador.
Art. 16 Será emitido um único certificado por trabalho aprovado e efetivamente apresentado, constando o título do estudo e o nome de todos os autores, na forma exata como foram submetidos.
Art. 17 O certificado será disponibilizado em formato digital no site do evento e enviado por e-mail ao autor apresentador.
Art. 18 A não apresentação do trabalho científico (presença do autor no dia/horário designado) implicará no não fornecimento do certificado a nenhum dos autores e na não publicação nos anais do evento.
Art. 19 Os resumos dos trabalhos aprovados e apresentados serão publicados nos Anais do II Congresso de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (CEPIS) , em formato digital, no site da Editora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (EDUFTM) ou na plataforma do site.
Preencher e enviar o formulário para cada resumo submetido. Limite de 02 (dois) resumos por autor apresentador. Prazo: 15 de maio de 2026.
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